EDITAL Nº 001/2015
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
CRONOGRAMA
DATA
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EVENTO
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13 a 15/01/2015
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Período de inscrições, das 8h às 11h e das 14 às 17h
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16/01/2015
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Homologação das inscrições
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25/01/2015
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Aplicação da prova escrita
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25/01/2015
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Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita
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26/01/2015
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Resultado da prova
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27/01/2015
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Data de recursos da prova
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28/01/2015
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Resultado dos recursos
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29/01/2015
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Entrevista
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30/01/2015
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Divulgação do resultado final
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04/02/2015
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Homologação do resultado final
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CÓD.
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ÁREA
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VAGAS
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ACS1*
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Posto de Saúde Zona Rural – Milhãs / Pedra
Redonda / Logradouro
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01
|
ACS2*
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Posto de Saúde Zona Rural –
Zipú / Bananeira / Boqueirão / São Tomé
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01
|
ACS3*
|
Posto de Saúde Zona Rural –
Sambaíba / Lagoa do Barro/ Poços dos Cavalos
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01
|
ACS4
|
Todo o território
|
01
|
ACE
|
Todo o território
|
05
|
* A área de atuação está detalhada no Anexo I
deste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 04 (quatro)
vagas para exercício da atividade de Agente Comunitários de Saúde, e 05 (cinco)
vagas par Agente de Combate às Endemias, distribuídas entre as Áreas de Abrangência
das Equipes de Saúde da Família do Município de PACUJÁ - CEARÁ de acordo com o
Anexo I deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do
Processo Seletivo.
1.1 A Seleção Pública regida por este
Edital destina-se a classificar candidatos para o provento de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) para o cargo
de Agente de Combate a Endemias e 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde os quais serão regidos pelo regime
jurídico – administrativo.
1.2 A Seleção será Coordenada pela
Comissão Organizadora designada pelo Prefeito Municipal e executada pela empresa
R. B. CASTELO BRANCO - ME, conforme Contrato realizado entre ambos.
1.3 Entende-se por Microárea, as
delimitações geográficas do Município de PACUJÁ – CE, definidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, no processo de territorialização, respeitando critérios de
residência na área de atuação, de epidemiologia, risco físico e social.
Conforme Mapa de territorialização que será dado conhecimento aos candidatos
quando da sua inscrição, o qual declarará que reside na Microárea para a qual
se inscreve.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações
referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação de Editais
ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de
Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:
2.1 - Na sede da Prefeitura Municipal de
PACUJÁ - CEARÁ, Rua 22 de Setembro, 325.
2.2 – Na
sede da Secretaria Municipal de Saúde de PACUJÁ, Rua Dr. Joaquim Bastos, S/N.
2.3 – No blog
da Secretaria de Saúde no endereço eletrônico saudepacuja.blogspot.com
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Período, Horário e Local
As
inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no posto de inscrição na
Secretaria Municipal da Saúde, Rua Dr. Joaquim Bastos, S/N, no período de 13 a 15/01/2015, das 8h às 11h e das 14 às 17h.
3.2 - Procedimento para realizar a
inscrição pessoalmente
3.2.1 - Para inscrever-se o candidato
deverá:
a) preencher todos os campos da ficha de inscrição,
assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de
que com elas concorda;
b)
anexar à ficha de inscrição a fotocópia (frente e verso) de:
-
Documento de Identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens
ou Conselhos de Classe legalmente
reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de
Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento
deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato;
- C.P.F.;
-
Título de Eleitor;
-
Comprovante de Endereço;
-
01 (uma) foto 3x4 recente;
- Carteira Reservista (quando for candidato do sexo
masculino);
- Comprovante de Conclusão do Ensino Médio (Certificado,
Histórico ou Declaração).
d)
entregar, no local da inscrição, a ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada, inclusive indicando o código referente à área para a qual pretende
concorrer, devidamente acompanhada de comprovante de pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser depositado na conta
corrente número 6951-5 Agência 4381-8.
Obs.:
não serão aceitos como comprovante os depósitos efetuados em caixas eletrônicos.
e)
declaração comprovando que reside na microárea de atuação para a qual se
inscreveu (ANEXO VI), conforme o Mapa de Territorialização que lhe apresentado
para o a inscrição ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.
3.3 - Regulamentação:
Os
candidatos ao exercício da atividade de Agentes Comunitários de Saúde e Agente
de Combate às Endemias deverão obedecer aos critérios básicos estabelecidos e
preconizados pelo Ministério da Saúde e a legislação trabalhista, conforme
especificado abaixo:
3.3.1 - Possuir
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso.
3.3.2 - Possuir,
na data do ingresso, todos os requisitos para a atividade que está postulando.
3.3.3 - O candidato deverá
residir na área/microrregião em que atuar desde a data da publicação do edital
do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº.11.350 de 5 de
outubro de 2006 ( somente para Agente Comunitário de Saúde)
3.3.4 - Ter concluído o
Ensino Médio ou equivalente.
3.3.5 - Estar apto, após
avaliação médica e mental.
3.3.6 -
Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile
(fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o
especificado no item 3 deste Edital.
3.3.7 -
Será permitida inscrição por procuração, com firma reconhecida, e apresentação
de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
3.3.8 - O
candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros, rasuras e/ou de não-preenchimento
de qualquer campo daquele documento.
3.3.9 -
Não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer
motivo, não tenha sua inscrição homologada.
3.3.10 -
Não haverá isenção ou abatimento da taxa de inscrição para este processo
seletivo, exceto para doadores de sangue que tenham no mínimo duas doações no
período de 01 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro
de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará-HEMOCE, desde que a última
doação tenha sido realizada, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de início
da inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
3.3.11-
Gozo dos direitos políticos;
3.3.12-
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
3.3.13 -
O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das
exigências e normas estabelecidas no Edital nº 01/2015
de Abertura de Inscrições, e estar de acordo com elas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Além de outras que lhe venham a
ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as
atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição de
famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas
de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto
à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de
visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As
visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os
critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade
sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;
VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde,
por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas
nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
das situações de risco;
VIII - estar em contato permanente
com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à
prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde,
bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou
de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de
vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de
acordo com o planejamento da equipe.
4.2. AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS:
Além de outras que lhe venham a ser
cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as
atribuições do cargo de Agente de Combate as Endemias:
I - Promover
a saúde, mediante ações
de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo
uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão
do gestor de cada ente federado.
II - Atualizar o cadastro de imóveis,
por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de Pontos
Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados.
III - Realizar pesquisa larvária (Li
e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos.
IV - Identificar (inspecionar)
criadouros para identificar as formas
imaturas (larvas) dos vetores.
V - Eliminar criadouros do mosquito
em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza.
VI - Orientar moradores e
responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros – EDUCAÇÃO
EM SAÚDE.
VII - Executar a aplicação focal e
residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica.
VIII - Registrar nos formulários
específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às
atividades executadas em campo.
IX - Atuar junto aos domicílios,
informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente
transmissor e medidas de prevenção.
X - Comunicar ao supervisor de turma
os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas
domiciliares.
5 – DA CAPACITAÇÃO
Após aprovado no Processo Seletivo, o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será capacitado a exercer as funções em curso específico a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de PACUJÁ - CEARÁ.
6 - DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos às vagas ao
exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,
disponíveis para a Estratégia Saúde da Família, além de respeitar os
pré-requisitos regulamentados no item 3.3, deverão passar por uma fase, que foi
estabelecida em comum acordo entre a Comissão Organizadora do presente Processo
Seletivo (Portaria 02/2015 de 02 de janeiro de 2015), Secretaria da Saúde
PACUJÁ - CEARÁ e a Coordenação da Estratégia Saúde da Família, obedecendo a seguinte:
Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório no qual o programa e
bibliografia se encontram no Anexo IV deste
Edital, e entrevista de caráter classificatório.
7 - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 - A Prova Objetiva será
realizada no dia 25/01/2015, com início
às 8 horas e termino às 12 horas,
na Escola Coriolano Alves de Brito, localizada na Av. Coriolano Alves, bairro Barro Branco, nesta cidade de PACUJÁ -
CEARÁ- CE.
7.2 - A prova terá 60
questões, das quais serão 15 (quinze) questões de matemática, 15 (quinze)
questões de português e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, de
escolha múltipla com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é correta,
valendo 60 (sessenta) pontos e com perfil mínimo de aprovação de 50%.
7.3 - O candidato
deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade,
conforme item 7.4 deste Edital, e de caneta esferográfica com tinta azul ou
preta.
7.4 - O ingresso na sala de prova
somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade
expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho
Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da
Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, além
do cartão de inscrição.
7.5 - Não será
permitida a entrada no prédio de realização da Prova de candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.6 - Não será
permitida a entrada na sala de realização da Prova de candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado
por Fiscal do Processo Seletivo.
7.7 - Em nenhuma
hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada Prova fora do
local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato.
7.8 - Solicitações de
condições especiais para a realização da Prova Objetiva serão analisadas pela
Comissão de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de PACUJÁ - CEARÁ em
conjunto com a Coordenação da seleção.
7.9 - Durante a
realização da Prova Objetiva, não serão permitidas consultas de qualquer
natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros
aparelhos eletrônicos ou similares.
7.10 - O candidato
deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
7.11 - Não serão
computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no cartão-resposta,
as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura mesmo que legíveis, e
as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.10
deste Edital.
7.12
- Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões
cometidos no preenchimento do cartão-resposta.
7.13 - Será excluído do
Processo Seletivo o candidato que:
7.13.1 - Comunicar-se
com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
7.13.2 - Consultar livros ou apontamentos, equipamentos eletrônicos, bem
como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no
Edital.
7.13.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos
especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.
7.13.4 - Portar-se inconvenientemente,
perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
7.14 - O candidato
somente poderá se retirar do recinto da Prova Objetiva após transcorrida 1
(uma) hora do seu início.
7.15 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala o caderno
de provas e o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido.
7.16 - Não será
permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da Prova.
7.17 - A prova objetiva
terá duração de 4 horas, sendo que os três últimos candidatos deverão entregar
as provas simultaneamente, não sendo permitido disposições contrárias.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. - A
publicação do Resultado Final, por
ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, será
apresentada no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de PACUJÁ - CEARÁ e no blog
da Secretaria de Saúde do município, no dia 30/01/2015; as listas de aprovados
divulgadas nas rádios locais ou em outros estabelecimentos servem apenas para
efeito de informação, sendo oficialmente válidos apenas os resultados expostos
no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de PACUJÁ - CEARÁ e no blog da
Secretaria de Saúde do Município de PACUJÁ - CEARÁ-CE.
8.2
- É facultado ao candidato interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora,
protocolado na própria Secretaria de Saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar.
8.3
- Em se tratando de recurso sobre o resultado das provas, será concedida vista
da prova escrita ao Candidato ou seu representante legalmente constituído,
desde que apresente o respectivo instrumento de mandato.
8.4
- Não será permitida vista de provas depois de exaurido o prazo previsto para
recurso.
8.5 -
Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não se apresentarem
devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os
interpostos fora do prazo.
8.6 - Interposto
o recurso da revisão de provas o expediente será encaminhado à Comissão
Organizadora.
8.7 - A
Comissão Organizadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo
recorrente, fará a revisão, objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado,
só podendo propor alteração na nota atribuída anteriormente se ficar evidenciado
que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da
prova.
8.8 - A
Comissão Organizadora providenciará nova listagem com o resultado decorrente do
recurso, se houver alteração do resultado.
8.9 - As
respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, nas Etapas do Processo
Seletivo, serão divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento
de todos os candidatos, no prazo de 96 (noventa e seis) horas após o término do
prazo de recurso.
8.10 - Os
interessados terão conhecimento do provimento dos recursos mediante divulgação
por afixação, por edital, no quadro próprio da Secretaria de Saúde do
Município.
9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A
Prova Objetiva, será avaliada, em uma escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.
9.2 - Será considerado APROVADO para a
entrevista o candidato que alcançar pontuação total igual ou superior a 50% (cinquenta)
por cento, na Prova Objetiva. Estando este apto a participar da fase de
entrevista. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do Processo
Seletivo.
9.3 – A entrevista, será avaliada, em
uma escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
9.4 – A classificação final será a soma
da pontuação das duas fases, prova objetiva e entrevista.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 -
Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de
classificação:
a)
possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b)
obtiver a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c)
obtiver a maior pontuação na prova de português;
d)
obtiver a maior pontuação na prova de matemática;
e) tiver
a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
11 - DO INGRESSO
11.1 - O ingresso dos candidatos aprovados
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final do Processo Seletivo,
estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.
12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere
este Edital será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da
homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual
período.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.2 - Será eliminado
do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver constatada a ocorrência
de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.3
- Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos
para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a Prefeitura
Municipal de Pacujá - CEARÁ convocará o próximo candidato classificado,
seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no respectivo Emprego.
13.4 - As demais
disposições relativas ao Programa da Prova e ao Cronograma do Processo
Seletivo, que se encontram nos anexos I, II, III, IV, V, VI são partes integrantes deste Edital.
13.5 - Considerando que as vagas
ofertadas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde são individualmente
consideradas por microárea, ou seja, 01 (uma) vaga por cada área, e as vagas de
Agente de Combate as Endemias são em numero de 04 (quatro), não há como reservar
vagas para portadores de deficiência, porquanto se aplicado o percentual de
reserva de vagas para portador de deficiência se obterá menos de 01 (um)
inteiro. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança
Nº 26.310-5 DF “a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos
limites da lei e na medida
da viabilidade consideradas as existente, afastada a possibilidade de, mediante
arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas.”
13.6 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo
Seletivo (Portaria 02/2015 de 02 de Janeiro de 2015), de acordo com a
legislação vigente.
Pacujá - Ce, 13 de janeiro de 2014.
_______________________________
MARIA LUCIVANE DE SOUZA
Prefeita Municipal
de Pacujá – Ce
ANEXO
I – QUADRO DE ÁREAS DE SAÚDE E DE VAGAS
ÁREAS
A SEREM LOTADAS COM OS NOVOS A.C.S.
Posto de Saúde ZONA RURAL - ÁREA (CÓD.: ACS1)
|
|
Microárea 05
|
DESCRIÇÃO
|
Milhãs
|
|
Pedra Redonda
|
|
Logradouro
|
Posto de Saúde ZONA RURAL - ÁREA (CÓD.: ACS2)
|
|
Microárea 10
|
DESCRIÇÃO
|
Zipú
|
|
Bananeira
|
|
Boqueirão
|
|
São Tomé
|
Posto de Saúde ZONA RURAL - ÁREA (CÓD.: ACS3)
|
|
Microárea 06
|
DESCRIÇÃO
|
Sambaíba
|
|
Lagoa do Barro
|
|
Poço dos Cavalos
|
CENTRO DE SAÚDE DE PACUJÁ - ÁREA (CÓD.: ACS4)
|
|
Todo o território
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ÁREA (CÓD.: ACE)
|
|
Todo o território
|
DESCRIÇÃO
|
ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DO EMPREGO, VENCIMENTOS E VAGAS
Nº do Emprego
|
Emprego
|
Vencimentos iniciais
(R$)
|
Nº total de vagas
|
01
|
Agente Comunitário de Saúde
|
1.014,00
|
04
|
02
|
Agente de Combate às Endemias
|
788,00
|
04
|
ANEXO III –
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E NÚMERO DE
PONTOS
|
Nº do Emprego
|
Emprego
|
Matemática
|
Português
|
Conhecimentos
Específicos
|
Pontuação Mínima
|
|||
Nº de Questões
|
N º de Pontos
|
Nº de Questões
|
Nº de Pontos
|
Nº de Questões
|
Nº de Pontos
|
|||
01
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
15
|
15
|
15
|
15
|
30
|
30
|
50% porcento
|
01
|
Agente de Combate às Endemias
|
15
|
15
|
15
|
15
|
30
|
30
|
50% porcento
|
ANEXO
IV – PROGRAMA DA PROVA
ANEXO
V
Conteúdo
Programático
GERAL
PORTUGUÊS –
Conteúdo: Morfologia (Classes e flexão de palavras); Ortografia (Emprego das
letras); Emprego dos porquês; Acentuação gráfica (Norma ortográfica vigente);
Fonética (sílaba); Colocação pronominal; Concordância e Figuras de linguagem
(principais figuras de linguagem e vícios de linguagem).
MATEMÁTICA – Conteúdo:
Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medida de tempo,
comprimento, superfície e capacidade; Relação de grandezas, tabelas e gráficos;
Raciocínio lógico e Resolução; Resolução de situações problema e porcentagem.
ESPECÍFICO
Cargo:
Agente Comunitário de Saúde
Portaria Nº
2488/GM de 21 de Outubro de 2011
Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Dengue,
Esquistossomose , Hanseníase, Tuberculose, Malária e Tracoma.
Brasil. Ministério
da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 2.
ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, e 2008. (Cadernos de Atenção Básica).
N°21.
Referências Bibliográficas
Guia Prático dos
Agentes Comunitários de Saúde
Brasil.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica.
Brasília/DF, 2009.
Aids, Sífilis, Tétano e Sarampo.
Ministério da Saúde. GUIA DE BOLSO.
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ª Ed. rev. Brasília/DF.
A B C D E das Hepatites Virais para
Agentes Comunitários de Saúde.
Brasil, Ministério da Saúde.
Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepapites
Virais. Brasília, 2009.
Cargo:
Agente de Combate às Endemias
-
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
Dengue,
Esquistossomose, Malária e Tracoma.
Referências Bibliográficas
Brasil.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. 2. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção
Básica). N°21.
Cólera,
Raiva, Leishmaniose Tegumentar Americana e Visceral, Doença de Chagas,
Leptospirose, Animais peçonhentos e Peste.
Ministério
da Saúde. GUIA DE BOLSO. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ª edição revista.
Brasília/DF.
ANEXO
V – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº
_________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME:
|
CARGO: AGENTE DE
COMBATE À ENDEMIAS ( )
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (
) - MICROÁREA
________________________
|
FILIAÇÃO:
|
DATA DE NASCIMENTO:
IDADE:
|
NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL:
|
IDENTIDADE:
CPF:
|
ENDEREÇO:
NÚMERO:
|
BAIRRO/LOCALIDADE: DISTRITO :
|
CIDADE:
ESTADO:
|
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL?
( )NÃO ( )SIM
QUAL?
|
ASSINATURA LEGÍVEL DO CANDIDATO:
|
Comprovante de inscrição da seleção pública
______________
Número de inscrição_______________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME:
|
CARGO: AGENTE DE
COMBATE À ENDEMIAS ( )
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
( ) - MICROÁREA ________________________
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
|
ANEXO
VI – DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA EM MICROÁREA
DECLARAÇÃO
DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA
Declaro para os
devidos fins de inscrição no Processo Seletivos Público para Agente Comunitário
de Saúde da Família do município de Pacujá-CE de Edital nº 01/2015 que eu, ___________________________________________________________________________,
CPF:________________________________RG
Nº:__________________________________,
resido com
_________________________________________________________________, grau de
parentesco:
________________________________________________________________________,
no
endereço:________________________________________________________________,
desde o dia ______de ____________________ de _________, em cujo endereço se
encontra a EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
TRANSITÓRIA (ESFT) OU EQUIPE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS):
______________________________________________________________________________,
MICROÁREA:
________________.
Declaro,
outrossim, que fui ciente do Mapa de Territorialização e minha inscrição está
sendo feita de acordo com a microárea de atuação. Em anexo a fotocópia do
comprovante do respectivo endereço.
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