terça-feira, 13 de janeiro de 2015

SECRETARIA DE SAÚDE LANÇA EDITAL DE SELEÇÃO PARA AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS

A Prefeitura Municipal de Pacujá lança edital de seleção para Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias para o município. Maiores informações ver edital abaixo:




EDITAL Nº 001/2015

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS


CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
13 a 15/01/2015
Período de inscrições, das 8h às 11h e das 14 às 17h
16/01/2015
Homologação das inscrições
25/01/2015
Aplicação da prova escrita
25/01/2015
Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita
26/01/2015
Resultado da prova
27/01/2015
Data de recursos da prova
28/01/2015
Resultado dos recursos
29/01/2015
Entrevista
30/01/2015
Divulgação do resultado final
04/02/2015
Homologação do resultado final



EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES




CÓD.
ÁREA
VAGAS
ACS1*
Posto de Saúde Zona Rural – Milhãs / Pedra Redonda / Logradouro
01
ACS2*
Posto de Saúde Zona Rural – Zipú / Bananeira / Boqueirão / São Tomé
01
ACS3*
Posto de Saúde Zona Rural – Sambaíba / Lagoa do Barro/ Poços dos Cavalos
01
ACS4
Todo o território
01
ACE
Todo o território
05
* A área de atuação está detalhada no Anexo I deste Edital.









1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas para exercício da atividade de Agente Comunitários de Saúde, e 05 (cinco) vagas par Agente de Combate às Endemias, distribuídas entre as Áreas de Abrangência das Equipes de Saúde da Família do Município de PACUJÁ - CEARÁ de acordo com o Anexo I deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
1.1  A Seleção Pública regida por este Edital destina-se a classificar candidatos para o provento de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) para o cargo de Agente de Combate a Endemias e 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde os quais serão regidos pelo regime jurídico – administrativo.
1.2  A Seleção será Coordenada pela Comissão Organizadora designada pelo Prefeito Municipal e executada pela empresa R. B. CASTELO BRANCO - ME, conforme Contrato realizado entre ambos.
1.3  Entende-se por Microárea, as delimitações geográficas do Município de PACUJÁ – CE, definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, no processo de territorialização, respeitando critérios de residência na área de atuação, de epidemiologia, risco físico e social. Conforme Mapa de territorialização que será dado conhecimento aos candidatos quando da sua inscrição, o qual declarará que reside na Microárea para a qual se inscreve. 

2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:
2.1 - Na sede da Prefeitura Municipal de PACUJÁ - CEARÁ, Rua 22 de Setembro, 325.
2.2 – Na sede da Secretaria Municipal de Saúde de PACUJÁ, Rua Dr. Joaquim Bastos, S/N.
2.3 – No blog da Secretaria de Saúde no endereço eletrônico saudepacuja.blogspot.com

3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Período, Horário e Local
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no posto de inscrição na Secretaria Municipal da Saúde, Rua Dr. Joaquim Bastos, S/N, no período de 13 a 15/01/2015, das 8h às 11h e das 14 às 17h.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente
3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher todos os campos da ficha de inscrição, assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;
b) anexar à ficha de inscrição a fotocópia (frente e verso) de:
- Documento de Identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
- C.P.F.;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Endereço;
- 01 (uma) foto 3x4 recente;
- Carteira Reservista (quando for candidato do sexo masculino);
- Comprovante de Conclusão do Ensino Médio (Certificado, Histórico ou Declaração).
d) entregar, no local da inscrição, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, inclusive indicando o código referente à área para a qual pretende concorrer, devidamente acompanhada de comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser depositado na conta corrente número 6951-5 Agência 4381-8.
Obs.: não serão aceitos como comprovante os depósitos efetuados em caixas eletrônicos.
e) declaração comprovando que reside na microárea de atuação para a qual se inscreveu (ANEXO VI), conforme o Mapa de Territorialização que lhe apresentado para o a inscrição ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.

3.3 - Regulamentação:
Os candidatos ao exercício da atividade de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverão obedecer aos critérios básicos estabelecidos e preconizados pelo Ministério da Saúde e a legislação trabalhista, conforme especificado abaixo:
3.3.1 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso.
3.3.2 - Possuir, na data do ingresso, todos os requisitos para a atividade que está postulando.
3.3.3 - O candidato deverá residir na área/microrregião em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº.11.350 de 5 de outubro de 2006 ( somente para Agente Comunitário de Saúde)
3.3.4 - Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
3.3.5 - Estar apto, após avaliação médica e mental.
3.3.6 - Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.
3.3.7 - Será permitida inscrição por procuração, com firma reconhecida, e apresentação de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
3.3.8 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, rasuras e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.
3.3.9 - Não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.
3.3.10 - Não haverá isenção ou abatimento da taxa de inscrição para este processo seletivo, exceto para doadores de sangue que tenham no mínimo duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará-HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de início da inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
3.3.11- Gozo dos direitos políticos;
3.3.12- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
3.3.13  - O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas no Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições, e estar de acordo com elas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
4.2. AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS:
Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Agente de Combate as Endemias:
I - Promover a saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
II - Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados.
III - Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos.
IV - Identificar (inspecionar) criadouros para identificar  as formas imaturas (larvas) dos vetores.
V - Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza.
VI - Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros – EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
VII - Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica.
VIII - Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo.
IX - Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.
X - Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares.

5 – DA CAPACITAÇÃO

Após aprovado no Processo Seletivo, o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será capacitado a exercer as funções em curso específico a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de PACUJÁ - CEARÁ.


6 - DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos às vagas ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, disponíveis para a Estratégia Saúde da Família, além de respeitar os pré-requisitos regulamentados no item 3.3, deverão passar por uma fase, que foi estabelecida em comum acordo entre a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo (Portaria 02/2015 de 02 de janeiro de 2015), Secretaria da Saúde PACUJÁ - CEARÁ e a Coordenação da Estratégia Saúde da Família, obedecendo a seguinte: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório no qual o programa e bibliografia se encontram no Anexo IV deste Edital, e entrevista de caráter classificatório.

7 - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 - A Prova Objetiva será realizada no dia 25/01/2015, com início às 8 horas e termino às 12 horas, na Escola Coriolano Alves de Brito, localizada na Av. Coriolano Alves,  bairro Barro Branco, nesta cidade de PACUJÁ - CEARÁ- CE.
7.2 - A prova terá 60 questões, das quais serão 15 (quinze) questões de matemática, 15 (quinze) questões de português e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, de escolha múltipla com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma é correta, valendo 60 (sessenta) pontos e com perfil mínimo de aprovação de 50%.
7.3 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, conforme item 7.4 deste Edital, e de caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
7.4 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, além do cartão de inscrição.
7.5 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da Prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.6 - Não será permitida a entrada na sala de realização da Prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do Processo Seletivo.
7.7 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada Prova fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
7.8 - Solicitações de condições especiais para a realização da Prova Objetiva serão analisadas pela Comissão de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de PACUJÁ - CEARÁ em conjunto com a Coordenação da seleção.
7.9 - Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.
7.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.11 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no cartão-resposta, as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura mesmo que legíveis, e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.10 deste Edital.
7.12 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do cartão-resposta.
7.13 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
7.13.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
7.13.2 - Consultar livros ou apontamentos, equipamentos eletrônicos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital.
7.13.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.
7.13.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
7.14 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Objetiva após transcorrida 1 (uma) hora do seu início.
7.15 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido.
7.16 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da Prova.
7.17 - A prova objetiva terá duração de 4 horas, sendo que os três últimos candidatos deverão entregar as provas simultaneamente, não sendo permitido disposições contrárias.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. - A publicação do Resultado Final, por ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, será apresentada no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de PACUJÁ - CEARÁ e no blog da Secretaria de Saúde do município, no dia 30/01/2015; as listas de aprovados divulgadas nas rádios locais ou em outros estabelecimentos servem apenas para efeito de informação, sendo oficialmente válidos apenas os resultados expostos no quadro de avisos da Secretaria de Saúde de PACUJÁ - CEARÁ e no blog da Secretaria de Saúde do Município de PACUJÁ - CEARÁ-CE.
8.2 - É facultado ao candidato interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora, protocolado na própria Secretaria de Saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar.
8.3 - Em se tratando de recurso sobre o resultado das provas, será concedida vista da prova escrita ao Candidato ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente o respectivo instrumento de mandato.
8.4 - Não será permitida vista de provas depois de exaurido o prazo previsto para recurso.
8.5 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo.
8.6 - Interposto o recurso da revisão de provas o expediente será encaminhado à Comissão Organizadora.
8.7 - A Comissão Organizadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração na nota atribuída anteriormente se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova.
8.8 - A Comissão Organizadora providenciará nova listagem com o resultado decorrente do recurso, se houver alteração do resultado.
8.9 - As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, nas Etapas do Processo Seletivo, serão divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento de todos os candidatos, no prazo de 96 (noventa e seis) horas após o término do prazo de recurso.
8.10 - Os interessados terão conhecimento do provimento dos recursos mediante divulgação por afixação, por edital, no quadro próprio da Secretaria de Saúde do Município.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A Prova Objetiva, será avaliada, em uma escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.
9.2 - Será considerado APROVADO para a entrevista o candidato que alcançar pontuação total igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento, na Prova Objetiva. Estando este apto a participar da fase de entrevista. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.
9.3 – A entrevista, será avaliada, em uma escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
9.4 – A classificação final será a soma da pontuação das duas fases, prova objetiva e entrevista.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior pontuação na prova de português;

d) obtiver a maior pontuação na prova de matemática;

e) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

11 - DO INGRESSO
11.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final do Processo Seletivo, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver constatada a ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.3 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a Prefeitura Municipal de Pacujá - CEARÁ convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no respectivo Emprego.
13.4 - As demais disposições relativas ao Programa da Prova e ao Cronograma do Processo Seletivo, que se encontram nos anexos I, II, III,  IV, V, VI são partes integrantes deste Edital.
13.5 - Considerando que as vagas ofertadas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde são individualmente consideradas por microárea, ou seja, 01 (uma) vaga por cada área, e as vagas de Agente de Combate as Endemias são em numero de 04 (quatro), não há como reservar vagas para portadores de deficiência, porquanto se aplicado o percentual de reserva de vagas para portador de deficiência se obterá menos de 01 (um) inteiro. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança Nº 26.310-5 DF “a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existente, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas.”
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo (Portaria 02/2015 de 02 de Janeiro de 2015), de acordo com a legislação vigente.



Pacujá - Ce, 13  de janeiro  de 2014.


                                                                                _______________________________
                                                                                 MARIA LUCIVANE DE SOUZA                                                            
Prefeita Municipal de Pacujá – Ce







ANEXO I QUADRO DE ÁREAS DE SAÚDE E DE VAGAS


ÁREAS A SEREM LOTADAS COM OS NOVOS A.C.S.

Posto de Saúde ZONA RURAL - ÁREA (CÓD.: ACS1)
Microárea 05
DESCRIÇÃO
Milhãs
Pedra Redonda
Logradouro


Posto de Saúde ZONA RURAL - ÁREA (CÓD.: ACS2)
Microárea 10
DESCRIÇÃO
Zipú
Bananeira
Boqueirão
São Tomé


                        Posto de Saúde ZONA RURAL - ÁREA (CÓD.: ACS3)
Microárea 06
DESCRIÇÃO
Sambaíba
Lagoa do Barro
Poço dos Cavalos


CENTRO DE SAÚDE DE PACUJÁ - ÁREA (CÓD.: ACS4)
Todo o território
DESCRIÇÃO


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ÁREA (CÓD.: ACE)
Todo o território
DESCRIÇÃO





















ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DO EMPREGO, VENCIMENTOS E VAGAS

Nº do Emprego
Emprego
Vencimentos iniciais
(R$)
Nº total de vagas
01
Agente Comunitário de Saúde
1.014,00
04
02
Agente de Combate às Endemias
788,00
04


























































ANEXO III – QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E NÚMERO DE PONTOS

Nº do Emprego
Emprego
Matemática
Português
Conhecimentos
Específicos
Pontuação Mínima
Nº de Questões
N º de Pontos
Nº de Questões
Nº de Pontos
Nº de Questões
Nº de Pontos
01
Agente Comunitário de Saúde
15
15
15
15
30
30
50% porcento
01
Agente de Combate às Endemias
15
15
15
15
30
30
50% porcento























































ANEXO IV – PROGRAMA DA PROVA



ANEXO V
Conteúdo Programático

GERAL

PORTUGUÊS – Conteúdo: Morfologia (Classes e flexão de palavras); Ortografia (Emprego das letras); Emprego dos porquês; Acentuação gráfica (Norma ortográfica vigente); Fonética (sílaba); Colocação pronominal; Concordância e Figuras de linguagem (principais figuras de linguagem e vícios de linguagem).

MATEMÁTICA – Conteúdo: Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medida de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação de grandezas, tabelas e gráficos; Raciocínio lógico e Resolução; Resolução de situações problema e porcentagem.

ESPECÍFICO

Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Portaria Nº 2488/GM de 21 de Outubro de 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Dengue, Esquistossomose , Hanseníase, Tuberculose, Malária e Tracoma.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, e 2008. (Cadernos de Atenção Básica). N°21.

Referências Bibliográficas
Guia Prático dos Agentes Comunitários de Saúde
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Brasília/DF, 2009.
Aids, Sífilis, Tétano e Sarampo.
Ministério da Saúde. GUIA DE BOLSO. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ª Ed. rev. Brasília/DF.
A B C D E das Hepatites Virais para Agentes Comunitários de Saúde.
Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepapites Virais. Brasília, 2009.


Cargo: Agente de Combate às Endemias


- CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
Dengue, Esquistossomose, Malária e Tracoma.

Referências Bibliográficas
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. 2. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica). N°21.
Cólera, Raiva, Leishmaniose Tegumentar Americana e Visceral, Doença de Chagas, Leptospirose, Animais peçonhentos e Peste.
Ministério da Saúde. GUIA DE BOLSO. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ª edição revista. Brasília/DF.



ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO


INSCRIÇÃO Nº _________________

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME:
CARGO:     AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS (   )
                   AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (   )  - MICROÁREA ________________________
FILIAÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:                                                                                   IDADE:
NATURALIDADE:                                                                                  ESTADO CIVIL:
IDENTIDADE:                                                                                                          CPF:
ENDEREÇO:                                                                                                  NÚMERO:
BAIRRO/LOCALIDADE: DISTRITO :
CIDADE:                                                                                                          ESTADO:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ( )NÃO ( )SIM
QUAL?
ASSINATURA LEGÍVEL DO CANDIDATO:



Comprovante de inscrição da seleção pública ______________
Número de inscrição_______________

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME:
CARGO:     AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS (   )
                   AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE    (   )  - MICROÁREA ________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:


ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA EM MICROÁREA



DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA



Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivos Público para Agente Comunitário de Saúde da Família do município de Pacujá-CE de Edital nº 01/2015 que eu, ___________________________________________________________________________,
CPF:________________________________RG Nº:__________________________________,
resido com _________________________________________________________________, grau de parentesco: ________________________________________________________________________,
no endereço:________________________________________________________________, desde o dia ______de ____________________ de _________, em cujo endereço se encontra a EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA TRANSITÓRIA (ESFT) OU EQUIPE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS): ______________________________________________________________________________,
MICROÁREA: ________________.
Declaro, outrossim, que fui ciente do Mapa de Territorialização e minha inscrição está sendo feita de acordo com a microárea de atuação. Em anexo a fotocópia do comprovante do respectivo endereço.

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